• O cartão Teu Vale-Transporte é propriedade do empregador.
• O funcionário é o responsável pelo uso do cartão Teu Vale-Transporte.
• Quando o funcionário for desligado da empresa deverá devolver o cartão ao seu empregador, a empresa poderá utilizar o cartão devolvido para outro funcionário. A característica de carga do cartão deverá ser a mesma do funcionário anterior ou poderá ser modificada.
• Caso o funcionário perca, extravie, danifique por uso incorreto ou ainda seja roubado, deve comunicar a empresa para que esta solicite o bloqueio e providencie uma segunda via.
• O cartão Teu Vale-Transporte é para seu uso pessoal e possui um limite máximo de utilizações diárias que pode ser definido pelo seu empregador ou o parâmetro padrão que é de 10 utilizações.
• Os cartões TEU Vale-transporte adquiridos pelas empresas através do VT Direto e Teu Online possuem as características de carga (tarifa, quantidade diária e grupo de carga) gravadas diretamente no chip do cartão. Portanto, para efetuar alterações da característica de carga o cartão deverá ser encaminhado ao Posto de Venda de sua preferência com uma solicitação por escrito, impressa em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ. Clique aqui e veja o modelo da solicitação.